Tipos de empresas: Quais são e como definir?

atualizado 11 de março de 2024
Tempo de leitura14 minutos
Thais L.
Thais L.
Redatora

Saber quais são os tipos de empresas disponíveis é essencial para quem deseja iniciar um negócio seja físico ou virtual. 

E com tantos tipos de empresas disponíveis para você iniciar o seu negócio, é natural que você se sinta perdido. 

Pois, para abrir um negócio é preciso se assegurar de que ele estará em conformidade com as suas obrigações legais para que possa continuar exercendo a sua atividade e transmitir segurança ao consumidor.

Para que isso aconteça é necessário que você conheça os diferentes tipos de empresas e cada uma das suas características, por isso preparamos esse artigo cheio de informações para você.

Quais são os tipos de empresas?

Definir um dos tipos de empresas implica em  formalizar o seu empreendimento, assim você passa a ter o registro de pessoa jurídica que te confere acesso a um CNPJ (Cadastro nacional de pessoa jurídica).

E por isso é necessário que você esteja atento também aos tipos de tributações e impostos que serão cobrados sob esse CNPJ.

Vamos conhecer agora quais são os tipos de empresas que você pode abrir no território brasileiro. 

Microempreendedor individual - MEI

Talvez seja um dos modelos mais conhecidos, tendo em vista a praticidade de abrir um MEI, pois basta realizar um cadastro no site do Governo do Brasil, realizar o seu cadastro e o seu CNPJ é emitido na hora. 

O Microempreendedor individual é um tipo de empresa, para pessoas que pretendem trabalhar sozinhas, ou com apenas um funcionário fixo.

Sendo essa, uma das maiores limitações do MEI, além de que os seus rendimentos anuais devem chegar a no máximo R$ 81mil.

Porém, o senado aprovou em agosto de 2021 o limite de receita para o MEI e também o limite de funcionários.

O projeto garante que a receita anual de um MEI possa chegar em até R$ 130 mil e que o MEI possa ter até 2 funcionários fixos.

Ao cadastrar o seu MEI você deve se assegurar de que a atividade que irá desempenhar está enquadrada dentro das atividades possíveis para esse tipo de empresa.

Pois é possível emitir notas fiscais, e o serviço executado deve ser relacionado com o que foi registrado no momento do cadastro.

Quem opta por abrir um MEI ainda possui alguns direitos previdenciários, benefícios com bancos e também a possibilidade de participação em licitações.

Entretanto, para que o MEI permaneça regularizado é necessário que ele mantenha em dia o pagamento do imposto DAS, que iremos mencionar mais adiante nesse artigo.

Empresa individual (EI)

Ele é semelhante à categoria MEI, entretanto, uma das principais diferenças é que um negócio EI pode ultrapassar o rendimento de R$ 85 mil anuais, devendo esse rendimento ser menor do que R$ 360 mil.

Nesse modelo não há separação de patrimônio físico ou jurídico, e embora o empresário responda de forma limitada às dívidas trabalhistas, seus bens pessoais podem ser utilizados para quitá-las se houver necessidade e interesse.

Nesse modelo de empresa, não há limite de funcionários.

Empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)

Se diferencia da empresa individual, pois nesse modelo os bens de patrimônio estão separados e o empreendedor é mantido como único titular, ou seja, é sócio único.

Esse tipo de registro é regulado através do  Código Civil, Art. 980-A, onde é possível encontrar maior detalhamento sobre as formalizações.

A sua principal característica é a responsabilidade limitada junto aos débitos da empresa.

Para abrir uma EIRELI é necessário ter capital social integralizado de no mínimo 100 salários mínimos. 

No que diz respeito a pagamentos de impostos e tributações eles ocorrem através do Simples Nacional e os débitos da empresa são de responsabilidade limitada.

Sociedade Limitada (LTDA)

É um dos tipos de empresas onde se pode ter dois ou mais sócios, podendo ser formada por pessoas físicas e jurídicas.

Entretanto, ela é  limitada à parceria de até sete sócios envolvidos no mesmo negócio, onde cada um desses sócios irá responder às suas responsabilidades e dívidas de maneira proporcional ao capital inicial.

Além disso, nesse modelo os sócios podem ter diferentes participações na empresa, cujo montante de participação de cada sócio é definido pelo montante que cada um aplica no capital social.

Os sócios da empresa podem tomar  qualquer tipo de decisão a respeito da empresa, bem como a responsabilidade de cada um deles dentro dela.

E lembre-se de que todos os pontos firmados entre os sócios deverão aparecer no Contrato Social da empresa.

Sociedade Simples (S.A)

Ela possui algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A principal diferença é que esse modelo de empresa se destina a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza jurídica, artística ou literária, sem elemento de empresa.

Essa modalidade de empresa estão inclusos os:

  • Advogados
  • Médicos
  • Engenheiros
  • E demais profissionais

Nesse modelo de negócio é possível ter dois ou mais sócios onde a responsabilidade de cada um é limitada ao valor investido no capital social. 

Os sócios não respondem com seus bens pessoais, em caso de dívidas.

Sociedade anônima 

Cada sócio possui as suas próprias ações na empresa que corresponde a sua participação nos negócios. 

A formalização desse modelo de empresa é baseado na Lei 6.404/76 e segue um estatuto de capital aberto dividido em ações da empresa.

Os impostos são atribuídos com base no faturamento real, os custos são elevados e essa se torna uma opção favorável a empreendimentos maiores.

Na Sociedade Anônima, o capital social é dividido em ações. Desse modo, os lucros são divididos entre todos os acionistas.

Imagem vetorizada de três pessoas segurando uma bandeira

Os portes das empresas

Apresentamos alguns dos principais tipos de empresas que você pode estudar para investir e iniciar um negócio virtual ou físico.

Iremos abordar as diferentes classificações entre seus portes com base no seu faturamento anual e também no número de funcionários:

  • MEI: Como já foi citado anteriormente, o MEI pode ter rendimento anual de até R$ 81 mil, no entanto esse valor deve aumentar após aprovação do senado. Caso o seu rendimento ultrapasse um centavo acima desse valor é necessário migrar para o ME. O MEI só pode contratar 1 funcionário. 
  • Microempresa (ME): A maioria das empresas no Brasil são consideradas ME. O faturamento de uma ME não pode ultrapassar o valor anual de R$ 360 mil. Para indústrias é possível realizar o registro de até 19 funcionários, já no comércio esse número cai para 9.
  • Empresa de pequeno porte (EPP): Uma empresa de pequeno porte tem seu faturamento anual de R$ 360 mil a até no máximo R$ 4,8 milhões. Para o comércio uma EPP precisa ter de dez a 49 funcionários registrados, se a empresa for de construção ou indústria esse número sobe para 20 a 99. 

Como trazer minha empresa física para o virtual?

Depois de definir os tipos de empresas, de você está pensando em abrir um negócio físico, já deve ter notado que muitos processos podem ser realizados também no ambiente virtual. 

É possível realizar orçamentos referentes ao serviço, ministrar cursos online e também trabalhar com vendas online

E embora abrir uma empresa seja um processo um pouco mais burocrático, para trazer a sua empresa para o ambiente virtual e começar a oferecer seus produtos ou serviços, é mais fácil do que parece.

Mas para abrir um ecommerce, por exemplo, não é necessário nem mesmo você possuir um CNPJ, pois algumas plataformas permitem o uso do seu CPF.

Mas lembre-se que se você quer algo bem feito e profissional o melhor é ter um CNPJ e conferir maior credibilidade para os seus clientes.

Para iniciar a sua loja virtual, basta definir uma plataforma de hospedagem, ou então fazer o uso de marketplaces.

Ou você pode investir em um site para sua empresa e começar a oferecer alguns serviços online. 

Confira maneiras de trazer a sua empresa para o ambiente virtual.

Loja virtual

Se o seu objetivo é abrir uma empresa do tipo comércio, a loja virtual é o modelo mais conhecido por quem deseja iniciar uma empresa no ambiente virtual. 

Para abrir uma loja virtual e começar a vender basta escolher uma plataforma de hospedagem e montar a sua loja.

A maioria das plataformas não requerem CNPJ, a não ser que você esteja assinando um plano focado totalmente em negócios, por exemplo. 

Nessas plataformas é possível registrar seus produtos e ter acesso a uma série de recursos que irão ajudar na divulgação e também no gerenciamento da sua loja virtual.

Dentre as plataformas para você montar a sua loja virtual podemos citar a Shopify que é uma plataforma completa que permite que você faça vendas pessoalmente, com ponto de vendas, em Marketplace ou até mesmo através do seu site.

A Shopify ainda conta com ferramentas de marketing para que você possa aprender a divulgar o seu negócio virtualmente e fazer um acompanhamento de métricas.

A plataforma ainda permite que você faça todo o gerenciamento de pedidos, fretes e pagamentos aonde quer que você vá. 

Uma ótima opção para você que está pensando em iniciar um negócio no ambiente virtual.

Marketplace

Ainda com foco em vendas, existem algumas plataformas de Marketplace disponíveis para você trazer a sua loja para o ambiente virtual.

Dependendo de qual deles você escolher, será necessário possuir um CNPJ, pois é bem provável que você precise emitir notas fiscais para cada uma das vendas realizadas.

Por isso, é necessário que você fique atento aos seus rendimentos anuais para escolher o tipo de loja mais adequado.

O Marketplace funciona como um shopping virtual onde ele disponibiliza toda a estrutura para que você possa montar a sua loja virtual, e o próprio Marketplace fica responsável pela divulgação.

É outra oportunidade para você que deseja montar uma empresa virtual, mas ainda não tem muito conhecimento sobre vendas.

Dentre os Marketplace podemos citar, Magazine Luiza, Mercado Livre, Shopee, Submarino e  outros.

Site para sua empresa

Tanto no ambiente físico quanto no virtual, assim que você definir o seu tipo de empresa você precisará de um site para o seu negócio. 

Se a sua empresa irá prestar serviços para os seus clientes é muito comum que eles venham a procurar por esses serviços através dos buscadores do Google. 

E é nesse sentido que se faz importante você construir um site para a sua empresa. Diferente da loja virtual, a construção de um site não precisa de CNPJ.

Mas cabe você avaliar qual é o seu tipo de empreendimento, qual o serviço que você está vendendo e como ele se enquadra naquelas opções que citamos acima. 

Um site para a sua empresa é uma maneira de atrair mais público e também passar garantia e credibilidade para a sua empresa.

Para montar um site você pode utilizar plataformas como o Wordpress.

Com o Wordpress conta com um construtor de sites fácil e não é necessário saber programação para montar o site da sua empresa. 

Ou você pode até mesmo escolher um template pronto e trabalhar na sua personalização.

O Wordpress também permite que você transforme o seu site em uma loja,  e ele é otimizado para dispositivos móveis.

É fácil fazer um site profissional através dessa plataforma, e trazer a sua empresa também para o ambiente digital

Qual tipo de empresa escolher?

Agora que você já conhece os tipos de empresas, porte e quais são as maneiras de trazer a sua empresa para o ambiente virtual, ainda deve estar se perguntando como escolher um tipo de empresa. 

Para responder essa pergunta é necessário que você tenha todo um planejamento empresarial  e leve em consideração alguns aspectos como:

  • Você irá atuar sozinho na sua empresa? Terá sócios ou funcionários?
  • Você prevê crescimento rápido e retorno do faturamento também?
  • Como está a situação atual do mercado para o ramo do seu negócio?
  • Quanto você tem para investir na sua empresa?
  • Qual é o porte do seu negócio?

A partir dessas perguntas você tem escopo para ir traçando outros questionamentos que com certeza te ajudarão a tomar uma decisão sobre os tipos de empresa que apresentamos nesse artigo. 

Lembre-se que você também pode entrar em contato com profissionais especializados caso essa decisão seja muito difícil. 

Imagem vetorizada de duas pessoas apertando as mãos

Depois de escolher um dos tipos de empresas é possível modificar? 

Se você está preocupado em não fazer a escolha certa, não se preocupe tanto, pois é possível realizar mudança depois de optar por um dos tipos de empresas se você achar que tomou a decisão errada.

É possível fazer a modificação mesmo depois do contrato social já ter sido registrado, e é recomendável fazer sempre que a sua empresa deixar de se enquadrar nas características que apresentamos. 

Mas para que você possa fazer essa modificação é necessário que todos os sócios estejam de acordo, além de envolver alguns trâmites burocráticos.

É uma mudança necessária para que você possa atuar com tranquilidade e em cumprimento com a lei.

Regimes tributários no Brasil

Apenas para que você conheça os tipos de regimes tributários que podem envolver a manutenção de uma empresa, citaremos os mais básicos.

Simples nacional

O simples nacional é o regime tributário utilizado nas pequenas empresas.

Ele é um programa de arrecadação de impostos simplificado, e nele estão reunidos oito tipos de  tributos, Municipais, Estaduais e da União.

Esses tributos são cobrados através de um boleto ou uma guia de recolhimento mensal chamada de DAS.

A alíquota é definida de acordo com o enquadramento em anexos, segundo o faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao pagamento do imposto. 

E lembre-se que apenas os empresários que ganham anualmente até 4,8 milhões podem aderir ao Simples Nacional. 

Lucro Presumido

O Lucro presumido é para aquelas empresas que faturam até R$78 milhões por ano, e o pagamento é diferente do simples nacional, pois ele não é unificado. 

O recolhimento ocorre através de cinco, ou mais, guias de pagamento independentes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS) com vencimentos diferenciados. 

Nesse modelo de tributação é realizado um cálculo do valor de todos os tributos que deverão ser pagos, enquanto a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total

Lucro Real

Para as empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.

Os tributos são pagos apenas sobre o valor do lucro da sua empresa, portanto é necessário que você tenha todos os valores e contas balanceadas com exatidão.

Órgãos públicos para buscar informações sobre os tipos de empresas

Embora o artigo tenha apresentado algumas informações relevantes para quem deseja iniciar um negócio, por ser um processo um pouco mais burocrático, é natural que você ainda tenha dúvidas de como prosseguir.

Pensando em facilitar o processo de busca dos órgãos competentes, separamos uma lista com alguns órgãos públicos que podem te dar mais informações sobre as empresas.

JUCE - Junta comercial 

A Junta Comercial é um órgão governamental.

Neste órgão são registradas todas as atividades referentes  a sociedades empresariais e também sobre as empresas.

Cada estado possui sua Junta Comercial própria com todo o acervo de registros das empresas que são cadastradas dentro daquele estado. 

Sendo assim cada uma é representada por uma sigla diferente, embora todos os serviços oferecidos sejam os mesmos.

Receita Federal – CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

A Receita Federal é um órgão do Governo Federal responsável por diversas atividades, e que é atribuída a responsabilidade de  realizar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Como já comentamos CNPJ, é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica junto à Receita Federal brasileira.

Secretaria da fazenda - SeFaz

É um órgão governamental que é responsável por realizar serviços tributários como  o ICMS, IPVA e o ITCMD.

Além de outros serviços que também são realizados por esse órgão.

Assim como a Junta Comercial, cada estado também possui a sua própria secretaria da fazenda.

Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Também é um órgão governamental com enfoque nas atividades de receber as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

O INSS também é responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios

Prefeitura – CCM ou IM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário ou Inscrição Municipal

É o órgão municipal responsável por fornecer a Inscrição Municipal. 

A Inscrição Municipal é o número de identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal.

Normalmente ela é obtida nas prefeituras de maneira presencial e nos sites de cada município, a partir dos dados fornecidos pelo empreendedor. 

Esclarecido sobre os tipos de empresas?

Agora que você já conhece os diferentes tipos de empresas, portes e também alguns dos impostos mais comuns que recorrem sobre ela, é hora de realizar o seu plano empresarial e dar início às partes mais burocráticas.

Depois que estiver com tudo pronto, não esqueça de trazer a sua empresa para o ambiente digital garantindo que mais pessoas tenham acesso a ela.

Não esqueça de montar um site para a sua empresa, pois ele será como um cartão de visita, aprenda como o feedback pode ser uma importante ferramenta para o desenvolvimento da sua empresa.

Também é preciso entender como as relações humanas podem afetar o ambiente de trabalho da sua empresa e não deixe de conferir cursos de liderança para aprender a liderar sua empresa com eficiência.

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