DUIMP: o que é e como funciona a declaração única de importação

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Aprender como funciona a DUIMP (Declaração Única de Importação) é fundamental para qualquer empresa que atua ou pretende atuar no comércio exterior. O documento faz parte do processo de modernização das operações aduaneiras no Brasil e impacta diretamente a forma como informações, documentos e etapas da importação são organizados e acompanhados.

Neste guia, você vai entender o que é a DUIMP, como ela funciona e de que forma ela reorganiza as etapas do processo de importação, concentrando informações fiscais, financeiras e logísticas em uma única declaração e trazendo mais integração entre os órgãos envolvidos no controle aduaneiro.

O que é DUIMP (Declaração Única de Importação)?

A DUIMP é um registro eletrônico que centraliza todas as informações relacionadas a uma operação de importação, substituindo a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI).

Ela integra dados que antes eram distribuídos em diferentes formulários, simplificando o acompanhamento e o controle das cargas, aumentando a transparência e tornando o processo mais ágil.

Como funciona

Ao preencher a DUIMP, o importador informa dados sobre mercadoria, transporte, impostos e demais detalhes necessários para o desembaraço aduaneiro. O registro é feito eletronicamente pelo Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex), distribuindo automaticamente as informações para os órgãos competentes.

Após o envio, a DUIMP permite que as análises e aprovações ocorram de forma coordenada, reduzindo erros e agilizando todo o processo. Além disso, importadores e despachantes podem acompanhar o status das operações em tempo real, garantindo maior previsibilidade e facilitando decisões estratégicas.

Vantagens da implementação da DUIMP

A implementação da DUIMP traz uma série de mudanças significativas para a rotina das operações de importação no Brasil. Entre as principais, temos:

  • Simplificação do processo: Agora todas as informações ficam reunidas em um único registro eletrônico, reduzindo erros e agilizando o despacho aduaneiro.
  • Maior transparência: Importadores e despachantes conseguem acompanhar o status das operações em tempo real, permitindo mais previsibilidade nos prazos de desembaraço.
  • Integração entre órgãos reguladores: A análise e aprovação das operações passam a ser coordenadas, otimizando inspeções e evitando redundâncias.
  • Redução de burocracia: Devido a quantidade reduzida de formulários e processos duplicados, há um menor retrabalho e maior eficiência operacional.
  • Melhoria na gestão estratégica: Com a centralização das informações, às empresas conseguem monitorar custos, prazos e processos internos de forma mais eficiente.

Como emitir a DUIMP?

Todo o processo é feito digitalmente, seja pelo importador ou por um representante autorizado, através do Portal Único do Comercio Exterior (Siscomex). Para preencher a declaração, é necessário informar detalhes, como:

  • Dados da mercadoria: descrição, código NCM, quantidade, peso e valor;
  • Dados do fornecedor e transportador;
  • Detalhes do despacho aduaneiro: regime de importação e documentos complementares;
  • Informações financeiras e fiscais: impostos e taxas aplicáveis.

Depois do envio, a declaração é processada pelos órgãos competentes, onde passará por uma análise e, se tudo estiver correto, ser aprovada.

Etapas de implementação da DUIMP

A DUIMP ainda está sendo implementada de forma gradual e progressiva, seguindo o cronograma definido pelo governo. Dessa forma, empresas e órgãos reguladores conseguem se adaptar ao novo modelo sem sofrer impactos no fluxo operacional.

Veja as fases do processo:

  • Fase 1 - Modal marítimo (outubro a dezembro de 2024): A DUIMP começou a ser utilizada em importações sem licenciamento prévio, realizadas via transporte marítimo e sob regimes especiais como Recof, Repetro e Admissão Temporária.
  • Fase 2 - Modal aéreo (janeiro a julho de 2025): Ampliado para operações que envolvem transporte aéreo e processos sujeitos a controle administrativo, como importações que demandam licenciamento ou regimes como Drawback
  • Fase 3 - Modal terrestre e Zona Franca de Manaus (julho a dezembro de 2025): A migração avançou para operações via modal terrestre e para importações realizadas sob o regime da Zona Franca de Manaus (ZFM)

Seguindo esse calendário, as empresas têm a oportunidade de planejar a transição, ajustar seus sistemas e fluxos internos, e garantir que todas as operações estejam em conformidade com as novas exigências da DUIMP até o final de 2025.

Aprendeu o que é DUIMP?

Esperamos que nosso guia tenha te ajudado a entender o que é a DUIMP, como ela funciona e quais impactos esse modelo traz para as operações de importação no Brasil. Manter-se informado sobre essas mudanças é essencial para se adaptar ao novo cenário e garantir mais previsibilidade e controle em cada etapa da importação.

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